A República Federativa do Brasil tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Com base nisso, o artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é um “direito de todos e um dever do Estado”. Assim, o Estado tem a obrigação de garantir saúde aos cidadãos, desde os mais pobres aos mais ricos, sem nenhuma distinção. Por isso, nos termos da lei, quaisquer tipos de exames, remédios, internações ou tratamentos devem ser disponibilizados ao cidadão através do sistema público de saúde.
Na prática, sabemos que não é bem assim que a coisa funciona, haja vista o desleixo do Estado para com a saúde pública. Entretanto, a situação vem mudando nos últimos anos, pois, cada vez mais as pessoas estão tomando consciência desse direito e estão exigindo do poder público o seu cumprimento. O poder judiciário tem se mostrado bastante sensível a esta questão e inúmeras decisões têm sido proferidas no sentido de obrigar o Estado a fornecer tratamento médico adequando ao cidadão.
Para exigir esse direito, o doente precisa contratar um advogado para promover a medida judicial cabível. Se não tiver condições financeiras poderá obter o auxílio da da Assistência Judiciária, que presta assessoria jurídica gratuita aos necessitados. Em casos de urgência, poderá ser pedida uma decisão antecipada (liminar) para que o doente vá recebendo o tratamento enquanto tramita o processo. Com relação aos remédios, é importante destacar que todo e qualquer medicamento pode ser pedido, mesmo os que ainda não chegaram ao Brasil, porque se o paciente necessitar e a justiça determinar, o Estado deve importar o produto. Mas, lembre-se: a receita ou o parecer médico atestando a necessidade do tratamento é indispensável.
Portanto, o cidadão pode e deve exigir que o Estado lhe garanta a saúde. Mais do que um direito isso é um ato de cidadania.
quarta-feira, 28 de abril de 2010
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