LAÇOS DE ESPERANÇA

domingo, 25 de abril de 2010

Projeto de Lei nº 315/08 que proíbe os fumódromos: vote a favor na enquete na página do Senado

O Projeto de Lei nº 315/08, que proíbe os fumódromos e foi aprovado no início de março pela Comissão de Constituição e Justiça (CJJ) do Senado, encontra-se atualmente para análise na Comissão de Assuntos Sociais. Algumas entidades ligadas à indústria do fumo, como o Sindicato da Indústria do Fumo (SindiTabaco), Afubra e federações dos três estados do Sul estão se mobilizando para derrubar o projeto, convocando simpatizantes a votarem contra na enquete na primeira página da Agência Senado “Você é favorável ou contrário ao projeto (PLS 315/08) que proíbe o fumo em todos os locais públicos fechados do país?” no endereço www.senado.gov.br/agencia
Caso o Senado não se manifeste para avaliar a matéria em plenário, ela segue para apreciação da Câmara dos Deputados. Se receber modificações nessa casa, volta para análise do Senado. Ainda não há data marcada para ir a plenário para votação, o que pode acontecer a qualquer momento.

Entenda o projeto de lei
O Projeto de Lei nº 315/08, é de autoria do senador Tião Viana (PT-AC). A proposta, que tem o apoio do Ministério da Saúde, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. “Estou muito satisfeito com a aprovação da CCJ do Senado. Do ponto de vista da política tabagista, em que o Brasil é liderança mundial, essa é uma questão primordial. Doze estados já aprovaram leis estaduais, vários municípios também, mas temos que ter uma lei federal que dê respaldo a essas iniciativas”, afirma o ministro da Saúde, José Gomes Temporão. Ele acrescenta que o banimento do fumo passivo é uma grande conquista de saúde pública. “Há profissionais, como os garçons, que não fumam e trabalham em ambientes expostos à fumaça. O INCA já fez um estudo mostrando que o impacto do fumo passivo é muito sério”, ressalta.

Atualmente, a Lei Federal 9.294/96 proíbe o fumo em recintos coletivos, mas permite fumar em áreas destinadas exclusivamente a esse fim, desde que o local seja devidamente isolado e com arejamento conveniente – os chamados fumódromos. O PLS 315/08 acaba com essas áreas, uma vez que pesquisas atestam que não há níveis seguros de exposição à fumaça do tabaco e nenhum sistema eficiente de ventilação capaz de impedir que a fumaça atinja os demais ambientes, destinados a não-fumantes.

(Fonte: Folha do Mate Online - RS

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