LAÇOS DE ESPERANÇA

quarta-feira, 28 de abril de 2010

É O MEU DIREITO!!!

A República Federativa do Brasil tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Com base nisso, o artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é um “direito de todos e um dever do Estado”. Assim, o Estado tem a obrigação de garantir saúde aos cidadãos, desde os mais pobres aos mais ricos, sem nenhuma distinção. Por isso, nos termos da lei, quaisquer tipos de exames, remédios, internações ou tratamentos devem ser disponibilizados ao cidadão através do sistema público de saúde.

Na prática, sabemos que não é bem assim que a coisa funciona, haja vista o desleixo do Estado para com a saúde pública. Entretanto, a situação vem mudando nos últimos anos, pois, cada vez mais as pessoas estão tomando consciência desse direito e estão exigindo do poder público o seu cumprimento. O poder judiciário tem se mostrado bastante sensível a esta questão e inúmeras decisões têm sido proferidas no sentido de obrigar o Estado a fornecer tratamento médico adequando ao cidadão.

Para exigir esse direito, o doente precisa contratar um advogado para promover a medida judicial cabível. Se não tiver condições financeiras poderá obter o auxílio da da Assistência Judiciária, que presta assessoria jurídica gratuita aos necessitados. Em casos de urgência, poderá ser pedida uma decisão antecipada (liminar) para que o doente vá recebendo o tratamento enquanto tramita o processo. Com relação aos remédios, é importante destacar que todo e qualquer medicamento pode ser pedido, mesmo os que ainda não chegaram ao Brasil, porque se o paciente necessitar e a justiça determinar, o Estado deve importar o produto. Mas, lembre-se: a receita ou o parecer médico atestando a necessidade do tratamento é indispensável.

Portanto, o cidadão pode e deve exigir que o Estado lhe garanta a saúde. Mais do que um direito isso é um ato de cidadania.

domingo, 25 de abril de 2010

Carne bem passada aumenta risco de câncer de bexiga, diz pesquisa

A carne já é associada a maior risco de desenvolver câncer, principalmente de órgãos do aparelho digestivo. Agora, uma pesquisa da Universidade do Texas (EUA) afirma que comer muita carne, especialmente bem passada, aumenta o risco de câncer de bexiga. Após analisar os hábitos alimentares dos 1.700 participantes, o estudo concluiu que fritar, grelhar e assar a carne até ela ficar esturricada pode formar substâncias químicas causadoras de câncer e dobrar as chances de desenvolver câncer de bexiga.

Os resultados foram apresentados em uma conferência sobre câncer nos EUA. O risco é maior para aqueles que comem carnes vermelhas, como bifes, costeletas de porco e bacon. Mas até mesmo frango e peixe, quando fritos, aumentam significativamente as chances de câncer, graças à formação de compostos químicos denominados amino-heterocíclicos.

No levantamento, realizado ao longo de 12 anos, os pesquisadores analisaram o DNA de todos os participantes para verificar as diferentes formas de o organismo metabolizar a carne. A presença de certos genes faz com que algumas pessoas sejam quase cinco vezes mais propensas a desenvolver câncer de bexiga quando comem grandes porções de carne vermelha.
Fonte: INCA - 22 de abril 2010

Projeto de Lei nº 315/08 que proíbe os fumódromos: vote a favor na enquete na página do Senado

O Projeto de Lei nº 315/08, que proíbe os fumódromos e foi aprovado no início de março pela Comissão de Constituição e Justiça (CJJ) do Senado, encontra-se atualmente para análise na Comissão de Assuntos Sociais. Algumas entidades ligadas à indústria do fumo, como o Sindicato da Indústria do Fumo (SindiTabaco), Afubra e federações dos três estados do Sul estão se mobilizando para derrubar o projeto, convocando simpatizantes a votarem contra na enquete na primeira página da Agência Senado “Você é favorável ou contrário ao projeto (PLS 315/08) que proíbe o fumo em todos os locais públicos fechados do país?” no endereço www.senado.gov.br/agencia
Caso o Senado não se manifeste para avaliar a matéria em plenário, ela segue para apreciação da Câmara dos Deputados. Se receber modificações nessa casa, volta para análise do Senado. Ainda não há data marcada para ir a plenário para votação, o que pode acontecer a qualquer momento.

Entenda o projeto de lei
O Projeto de Lei nº 315/08, é de autoria do senador Tião Viana (PT-AC). A proposta, que tem o apoio do Ministério da Saúde, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. “Estou muito satisfeito com a aprovação da CCJ do Senado. Do ponto de vista da política tabagista, em que o Brasil é liderança mundial, essa é uma questão primordial. Doze estados já aprovaram leis estaduais, vários municípios também, mas temos que ter uma lei federal que dê respaldo a essas iniciativas”, afirma o ministro da Saúde, José Gomes Temporão. Ele acrescenta que o banimento do fumo passivo é uma grande conquista de saúde pública. “Há profissionais, como os garçons, que não fumam e trabalham em ambientes expostos à fumaça. O INCA já fez um estudo mostrando que o impacto do fumo passivo é muito sério”, ressalta.

Atualmente, a Lei Federal 9.294/96 proíbe o fumo em recintos coletivos, mas permite fumar em áreas destinadas exclusivamente a esse fim, desde que o local seja devidamente isolado e com arejamento conveniente – os chamados fumódromos. O PLS 315/08 acaba com essas áreas, uma vez que pesquisas atestam que não há níveis seguros de exposição à fumaça do tabaco e nenhum sistema eficiente de ventilação capaz de impedir que a fumaça atinja os demais ambientes, destinados a não-fumantes.

(Fonte: Folha do Mate Online - RS